Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
08/04/2020
Data da divulgação do extrato:
08/04/2020
Data da ratificação:
08/04/2020
Valor estimado: R$
420,00
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objetivo,suprir as necessidades do Município de Baturité,
atendendo à demanda da(o) CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ, com fulcro no art. 24,
inciso II, da Lei nº 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por
sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências
requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) foi(ram),decorrente(s) de uma prévia pesquisa de
mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade
mercadológica.
Fundamentação legal
Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
§ 3º Excepcionalmente, será possível a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA CONFECÇÃO DE MÁSCARAS DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POLICLINICA DR. CLOVIS AMORA VASCONCELOS E CEO – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DR. JOSE MARCELO DE HOLANDA, JUNTO AO CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CE, DIANTE DA EMERGÊNCIA NA SAÚDE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS.